A2 e A6: isenção de portagens a partir desta quarta-feira. Não é para todos e há regras para seguir
Entra esta quarta-feira em vigor a isenção de portagens para residentes e empresas com sede no Alentejo. Automobilistas vão ter de associar a isenção ao dispositivo eletrónico.
A partir desta quarta-feira, 1 de abril, entra em vigor a isenção de portagens na Autoestrada do Sul (A2) e na Autoestrada Marateca-Elvas (A6), abrangendo utilizadores com residência ou sede no Alentejo.
Para evitar pagamento é necessário associar a isenção ao dispositivo de cobrança eletrónica.
O Governo publicou a Portaria n.º 131/2026, de 30 de março, que regulamenta o procedimento de acesso à isenção de taxas de portagem para residentes e empresas do Alentejo, prevista no Orçamento do Estado para 2026.
Quem pode beneficiar da isenção
De acordo com o diploma, apenas podem ser beneficiários de isenção de portagens “as pessoas singulares ou coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem mediante a celebração de um contrato de adesão, junto dos fornecedores do serviço eletrónico de portagem” que é a Via Verde.
A isenção depende da utilização desse dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo, designado equipamento de bordo, que permite a identificação automática nas passagens pelas portagens.
Como solicitar
É preciso apresentar junto do fornecedor da cobrança um pedido de associação do seu equipamento de bordo (identificador) ao regime de isenção.
Esse pedido feito junto do fornecedor é instruído com o título de registo de propriedade ou do certificado da matrícula.
No caso de veículos em locação financeira, é exigido documento do locador com identificação do utilizador.
Após validação, a isenção é atribuída com efeitos à data do pedido e tem validade de um ano, sendo necessária a renovação anual mediante envio da documentação exigida.
Só o uso do dispositivo eletrónico “permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação”.
Troços com isenção
A isenção de portagens para o trânsito local nas duas autoestradas da Brisa abrange áreas de influência entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar na A2 e os nós da A6, entre o nó A2/A6/A16 e Caia.
Para comprovar que as condições de isenção se mantêm, os beneficiários devem fornecer os documentos 30 dias antes do prazo de um ano.
