Conduzir com tutor: novas regras a partir de julho

    Já foram publicadas em Diário da República as alterações ao Regime Jurídico do Ensino da Condução. Entram em vigor em julho.

    Foi publicado esta sexta-feira em Diário da Repúbica (DR) o decreto-lei que altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução e vem assim reforçar a possibilidade de aprender com tutor.

    O diploma estabelece que "o ensino da condução é ministrado em escola de condução". mas para a categoria B (automóveis ligeiros), "o candidato inscrito em escola de condução pode optar" pelo "ensino prático da condução acompanhado por tutor".

    O TUTOR

    O tutor não pode ser instrutor nem examinador. E tem de possuir carta de condução da categoria B emitida em Portugal ou na União Europeia (UE) há pelo menos dez anos.

    Também pode ter um título reconhecido "pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos" e emitido pelo respetivo país, no mínimo, há dez anos.

    De acordo com o documento, antes do início da condução acompanhada por tutor, a escola de condução em que o aluno estiver inscrito tem de comunicar a opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) com a identificação do tutor e confirmação do cumprimento do regime.

    RESPONSABILIDADES

    Ao tutor, cabe a responsabilidade "pelos danos e infrações praticadas pelo candidato a condutor", a menos que sejam decorrentes da desobediência a instruções. É, também, obrigatório um seguro automóvel do veículo ou condutor/tutor que "cubra os danos provocados" pelo aluno.

    EXAME

    Para o exame prático, o candidato pode auto-propor-se à prova ou realizar um teste de aferição na escola em que estiver inscrito - de modo a avaliar as competências.

    O formando só pode ser proposto a exame, seja qual for a via, 90 dias depois da comunicação da escola ao IMT.

    Importante também referir que o decreto-lei define que o ensino acompanhado não pode acontecer "em vias ou períodos" de tráfego intenso, pelo que o percurso e o horário devem ser adequado às condições de segurança. 

    A Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Infraestruturas de Portugal (IP) e municípios na sua jurisdição podem propor ao Governo áreas vedadas à aprendizagem da condução acompanhada por tutor.

    O decreto-lei foi publicado em Diário da República esta sexta-feira, 5 de junho, e entra em vigor em julho - 30 dias depois da publicação.