Greve nos Registos e Notariado sem serviços mínimos

    A greve vai decorrer entre 26 e 28 de dezembro. A greve prende-se com atrasos na abertura de concursos de admissão de novos trabalhadores.

    O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) anunciou hoje que não serão assegurados serviços mínimos durante a greve marcada para os dias 26, 27 e 28 de dezembro, depois de o tribunal ter aceite uma providência cautelar.

    Em comunicado, o sindicato explica que a providência que interpôs relativamente aos serviços mínimos decretados foi aceite pelo tribunal, pelo que a greve avançará sem os mesmos.

    Segundo o sindicato, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) resolveu determinar serviços mínimos, ordenando que fossem os próprios responsáveis das diferentes conservatórias a designarem os trabalhadores a prestar esse serviço.

    No entender da estrutura sindical, a definição de serviços mínimos por parte do IRN - que podiam chegar a sete funcionários por conservatória, ou seja, um número de trabalhadores superior ao existente na maioria das conservatórias -, "inviabilizava na prática a greve e violava o direito constitucional".

    "Lembrando a Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas (35/2014 de 20 junho), o STRN salienta que o artigo 389.º é muito claro ao referir que a incumbência de serviços mínimos cabe ao empregador publico", refere o sindicato.

    Tal designação, adianta, compete ao Conselho Diretivo do IRN e não aos responsáveis pelas conservatórias, dirigentes responsáveis legalmente apenas pela gestão das questões resultantes do dia-a-dia.

    O setor dos Registos e do Notariado comporta cerca de cinco mil trabalhadores e, segundo o sindicato, de acordo com números oficiais, existe um défice de 1 526 trabalhadores (entre os quais 1 338 Conservadores e Oficiais), ou seja, mais de 30% do seu efetivo. 

    A greve decretada pelo STRN prende-se, de acordo com a estrutura sindical, com atrasos na abertura de concursos de admissão de novos trabalhadores.