IRS: dúvidas, respostas e novidades

    Há algumas mudanças para a entrega das declarações do IRS. O prazo arranca a 1 de abril e termina a 31 de maio.

    O prazo para entregar o IRS arranca já na próxima semana. O período de entrega, de 1 de abril a 31 de maio, é válido para todos os contribuintes, tal como já aconteceu o ano passado. 

    Há novidades, alguns avisos a ter em conta e dúvidas que todos os anos surgem no momento de entregar a declaração de IRS.

    Ora, a primeira novidade a ter em conta é o fim da entrega das declarações em papel.

     

     

    A consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Ana Cristina Silva, dá conta de duas informações que podem ser úteis nesta matéria: as senhas de acesso ao Portal das Finanças e apoio para quem não sabe preencher as declarações via internet.

     

     

    OUTRA NOVIDADE É O ALARGAMENTO DO IRS AUTOMÁTICO A MAIS CONTRIBUINTES

    O ano passado esta funcionalidade existiu pela primeira vez, mas apenas os contribuintes que tinham rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem filhos, é que podiam optar pela declaração automática. 

    Este ano é alargado a mais contribuintes. Cerca de três milhões de agregados passam a ter esta opção disponível.

     

     

    SE ESTIVER ABRANGIDO PELO IRS AUTOMÁTICO E NÃO VALIDAR A DECLARAÇÃO, O QUE ACONTECE?

    Perguntámos à Ordem dos Contabilistas Certificados o que acontece e como deve proceder um contribuinte que não queira aceitar a declaração já preenchida pela AT. 

    Outra dúvida que pode surgir é o facto de um contribuinte, que esteja abrangido por esta funcionalidade, optar por não aceder ao Portal das Finanças e não validar essa declaração.

    Ana Cristina Silva, consultora da OCC, explica o que acontece:

     

     

    CASAIS OU UNIDOS DE FACTO, DEVEM OPTAR POR ENTREGA CONJUNTO OU SEPARADA?

    Para os contribuintes casados ou em união de facto há uma dúvida comum praticamente todos os anos: se devem ou não entregar a declaração conjunta ou se é mais vantajoso optar pela tributação separada.

    Ana Cristina Silva, da OCC, afirma que o ideal é sempre fazer a simulação, mas sublinha que este ano há uma alteração importante, que pode fazer a diferença na opção que os casais vão tomar.