Taxa anual para empresas que abusem de contratos a termo
A taxa resultará numa receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.
As empresas que abusem dos contratos a prazo terão de pagar uma taxa anual à Segurança Social entre 1 a 2%, a partir do final de 2019.
Esta é uma das medidas que faz parte de um pacote de propostas que o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresenta esta tarde, na Concertação Social.
O objetivo do conjunto de medidas é reduzir a segmentação do mercado de trabalho e dinamizar a contratação coletiva.
A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva entre 1 a 2%, e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade.
Esta medida serve para "criar uma contribuição adicional para as empresas com excesso de rotatividade, por utilizarem em excesso contratos a prazo", segundo diz fonte do Governo à Lusa.
A taxa resultará numa receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.
A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor, pelo que será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.
O Governo prevê que, no final deste ano, as médias oficiais já estejam identificadas setor a setor e que, em 2019, o comportamento das empresas será afetado, prevendo-se o primeiro pagamento da nova taxa no final do próximo ano.
Até lá, será dado um estímulo às empresas para converterem contratos a termo em contratos sem termo, estando previsto um reforço "transitório" durante um determinado período do apoio financeiro já previsto atualmente nas políticas ativas de emprego. O valor desse apoio ainda não está definido.
